Glossário Tributário: Diferença entre IBS e CBS

Entenda de forma simples a diferença entre IBS e CBS na Reforma Tributária. Saiba como os novos impostos afetam sua empresa e como se preparar desde já.

REFORMA TRIBUTÁRIA

Rodrigo Leite

1/13/20262 min read

Entenda os novos impostos da Reforma Tributária e como eles impactam sua empresa

A Reforma Tributária é um dos temas mais buscados no Google por empresários, contadores e empreendedores. Entre os principais pontos de dúvida estão dois novos tributos que vão substituir vários impostos atuais: IBS e CBS. Mas afinal, qual a diferença entre IBS e CBS e como isso impacta o dia a dia da sua empresa? É isso que você vai entender agora, de forma simples e prática.

O que é IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)?

O IBS é o imposto que vai substituir ICMS (estadual) e ISS (municipal). Ele incide sobre a venda de produtos e a prestação de serviços, unificando a tributação que hoje é complexa e cheia de regras diferentes em cada estado e município.

👉 Na prática:
Se você vende mercadorias ou presta serviços, o IBS será o imposto principal sobre essas operações. Ele será cobrado de forma não cumulativa, ou seja, você poderá usar créditos do imposto pago nas etapas anteriores — algo parecido com o que já acontece no ICMS, porém de forma mais simples.

O que é CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)?

A CBS vai substituir PIS e Cofins, tributos federais que hoje geram muitas dúvidas e retrabalho para as empresas. Ela também segue o modelo de imposto sobre valor agregado (IVA), com regras mais claras e padronizadas.

👉 Na prática:
Empresas que hoje pagam PIS e Cofins passarão a recolher CBS, com menos exceções e maior transparência na apuração.

Qual a principal diferença entre IBS e CBS?

A diferença está principalmente na esfera de arrecadação:

  • IBS: imposto estadual e municipal

  • CBS: imposto federal

Apesar disso, ambos funcionam de forma parecida, com crédito financeiro, cobrança no destino e regras mais simples.

Como sua empresa pode se preparar agora?

A transição será gradual, mas quem se planejar antes sai na frente. Revisar o enquadramento tributário, precificação e processos fiscais será essencial para evitar surpresas.

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