
Glossário Tributário: Diferença entre IBS e CBS
Entenda de forma simples a diferença entre IBS e CBS na Reforma Tributária. Saiba como os novos impostos afetam sua empresa e como se preparar desde já.
REFORMA TRIBUTÁRIA
Rodrigo Leite
1/13/20262 min read



Entenda os novos impostos da Reforma Tributária e como eles impactam sua empresa
A Reforma Tributária é um dos temas mais buscados no Google por empresários, contadores e empreendedores. Entre os principais pontos de dúvida estão dois novos tributos que vão substituir vários impostos atuais: IBS e CBS. Mas afinal, qual a diferença entre IBS e CBS e como isso impacta o dia a dia da sua empresa? É isso que você vai entender agora, de forma simples e prática.
O que é IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)?
O IBS é o imposto que vai substituir ICMS (estadual) e ISS (municipal). Ele incide sobre a venda de produtos e a prestação de serviços, unificando a tributação que hoje é complexa e cheia de regras diferentes em cada estado e município.
👉 Na prática:
Se você vende mercadorias ou presta serviços, o IBS será o imposto principal sobre essas operações. Ele será cobrado de forma não cumulativa, ou seja, você poderá usar créditos do imposto pago nas etapas anteriores — algo parecido com o que já acontece no ICMS, porém de forma mais simples.
O que é CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)?
A CBS vai substituir PIS e Cofins, tributos federais que hoje geram muitas dúvidas e retrabalho para as empresas. Ela também segue o modelo de imposto sobre valor agregado (IVA), com regras mais claras e padronizadas.
👉 Na prática:
Empresas que hoje pagam PIS e Cofins passarão a recolher CBS, com menos exceções e maior transparência na apuração.
Qual a principal diferença entre IBS e CBS?
A diferença está principalmente na esfera de arrecadação:
IBS: imposto estadual e municipal
CBS: imposto federal
Apesar disso, ambos funcionam de forma parecida, com crédito financeiro, cobrança no destino e regras mais simples.
Como sua empresa pode se preparar agora?
A transição será gradual, mas quem se planejar antes sai na frente. Revisar o enquadramento tributário, precificação e processos fiscais será essencial para evitar surpresas.
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